Síntese OABPrev-SP

Síntese OABPrev-SP

Exercício do ano de 2020

Dados da OABPrev-SP

Evolução patrimonial dos últimos 5 anos:

Perfil dos participantes:

Contexto Operacional:

O Fundo de Pensão Multipatrocinado da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e da CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – OABPREV-SP, inscrita sob o CNPJ nº 07.887.827/0001-08 é uma entidade Fechada de Previdência Complementar, nos termos da lei complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e das normas subsequentes, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e personalidade jurídica de direito privado, regida por Estatuto, pelos regulamentos dos planos de benefícios por ela operados e pela legislação em vigor.

A Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, por meio da Diretoria de Análise Técnica aprovou a constituição e autorizou o funcionamento da entidade OABPREV-SP, bem como o estatuto e regulamento pela portaria nº 253 de 10 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 196 de 11 de outubro de 2005.

As atividades iniciaram em 1º de abril de 2006, sob a forma de sociedade de previdência complementar nos termos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e normas subsequentes a qual possui como Instituidoras do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER, inscrito no CNPB nº 2005.0042-11, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Amazonas, a Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco, a Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Piauí, a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará, a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Estado do Sergipe, a Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Norte; a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, a Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia e a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia.

A OABPREV-SP tem por objetivo executar e administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, constituídos por Instituidores, mediante contribuição de Participantes, de Empregadores ou de ambos, de acordo com regulamento e com as leis aplicáveis. Além das referidas descrições, a Entidade poderá promover outros programas previdenciais, em caráter facultativo, mediante contribuição específica dos membros interessados, respeitando a legislação vigente.

O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER, instituído na modalidade de contribuição definida, estabelece a concessão dos seguintes benefícios: (I) Aposentadoria Programada; (II) Aposentadoria por Invalidez; e (III) Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.

É facultado ao Participante ou Assistido a contratação da Parcela Adicional de Risco, destinada a complementar a reserva garantidora dos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte previstos no Regulamento. O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER com data base de 31/12/2020 possui 51.417 participantes Ativos (51.123 em 2019), 145 Assistidos (109 em 2019) e 181 pensionistas (145 em 2019), além de apresentar uma idade média populacional de 39,77; 61,64 e 44,62 anos, respectivamente.

Para a consecução de seus objetivos, a entidade dispõe de recursos oriundos das contribuições de seus participantes, de receitas diretas e da remuneração dos seus ativos, que obedecem ao disposto na Resolução BACEN nº 4.661 de 25 de maio de 2018, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e alterações posteriores.