Exercício do ano de 2020
1. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Exercício: 2020
Data da aprovação pelo Conselho Deliberativo: 12/12/2019
Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado
Marco Antonio Cavezzale Curia
Mecanismo de informação da política aos Participantes
Relatório Anual de Informações
2. CONTROLE DE RISCOS
A política de investimentos do plano de benefícios possui controles de risco de mercado, legal, liquidez, operacional, contraparte, entre outros.
2.1. RISCO DE CRÉDITO NA DIVERSIFICAÇÃO POR EMISSOR E EMISSÃO
A OAB-SP poderá utilizar, entre outros instrumentos, para essa avaliação, os ratings atribuídos por agência classificadora de risco de crédito atuante no Brasil.
Para checagem do enquadramento, os títulos privados devem, a princípio, ser separados de acordo com suas características. Os seguintes pontos devem, adicionalmente, ser considerados:
É preciso verificar se a emissão ou emissor possui rating por uma das agências elegíveis e se a nota é, de acordo com a escala da agência no mercado local, igual ou superior à classificação mínima apresentada na tabela a seguir:
RATING MÍNIMO PARA CLASSIFICAÇÃO COMO GRAU DE INVESTIMENTO
(POR AGÊNCIA, PRAZO E MODALIDADE DE APLICAÇÃO) – ESCALA BRASILEIRA
Agência de Classificação de Risco | Emissões Bancárias | Outras Emissões |
Fitch Ratings | A-(bra) | A-(bra) |
Moody’s | A3.br | A3.br |
Standard & Poor’s | brA- | brA- |
Os investimentos que possuírem rating igual ou superior às notas indicadas na tabela serão classificados como Grau de Investimento, observadas as seguintes condições:
O controle da exposição a crédito privado é feito através do percentual de recursos alocados em títulos privados, considerada a categoria de risco dos papéis. O controle do risco de crédito deve ser feito em relação aos recursos garantidores, evitando-se exposição à ativos não elegíveis, de acordo com os seguintes limites:
Categoria de risco | Limite |
Grau de Investimento + Grau Especulativo | 50% |
Grau Especulativo | 5% |
Os seguintes pontos devem, adicionalmente, ser considerados:
O limite para títulos classificados na categoria Grau Especulativo visa a comportar eventuais rebaixamentos de ratings de papéis já integrantes da carteira de investimentos, papéis que já se enquadram nesta categoria e eventuais ativos presentes em fundos de investimentos condominiais (mandato não discricionário). Nesse sentido, o limite acima previsto não deve ser entendido como aval para aquisição de títulos que se enquadrem na categoria “Grau Especulativo” por parte dos gestores de carteiras e de fundos exclusivos.
3. ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
SEGMENTO | SUBSEGMENTO | Limite Legal | LIMITE INFERIOR | LIMITE SUPERIOR | ALOCAÇÃO OBJETIVO | BENCHMARK | META DE RENTABILIDADE |
Renda Fixa | TOTAL SEGMENTO RF | 100% | 28% | 100% | 75,19% | 76,06% CDI + 6,58% IMA-B + 17,36% (INPC + 5,75% a.a.) | INPC + 3% a.a. |
Renda Fixa CDI | – | – | – | 25,07% | – | – | |
Renda Fixa IMA-B | – | – | – | 4,96% | – | – | |
Renda Fixa Crédito CDI | – | – | – | 22,53% | – | – | |
Renda Fixa ALM | – | – | – | 13,09% | – | – | |
Multimercado Institucional | – | – | – | 9,54% | – | – | |
Renda Variável | TOTAL SEGMENTO RV | 70% | 0% | 15% | 7,32% | IBrX + 4% a.a. | INPC + 9% a.a |
Renda Variável Ativa | |||||||
Investimentos Estruturados | TOTAL SEGMENTO INV. EST. | 20% | 0% | 15% | 14,49% | CDI + 2% a.a. | INPC + 6% a.a. |
Multimercados Estruturados | |||||||
Imobiliário | – | 20% | 0% | 20% | 0,00% | INPC + 5,75% a.a. | INPC + 5,75% a.a. |
Operações com Participantes | – | 15% | 0% | 15% | 0,00% | INPC + 5,75% a.a. | INPC + 5,75% a.a. |
Exterior | – | 10% | 0% | 7% | 3,00% | 50% MSCI World (BRL) | 50% CDI + 3% a.a. | INPC + 8,00% a.a. |
Plano | – | – | – | – | – | INPC + 5,75% a.a | INPC + 5,75% a.a |
4. ALOCAÇÃO POR EMISSOR
Alocação por emissor | ||
EMISSOR | LEGAL | POLÍTICA |
Tesouro Nacional | 100% | 100% |
Instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN | 20% | 20% |
Demais emissores | 10% | 10% |